CÂMARA MUNICIPAL DE
JUSSARA

Propaganda eleitoral antecipada está entre os crimes eleitorais mais cometidos

 12/01/2012 | POLÍTICA
Com a proximidade do ano eleitoral é comum que os candidatos se alvorocem para que o público tenha conhecimento de sua candidatura e dos seus projetos de campanha, contudo, toda e qualquer manifestação pública que tenha este objetivo, antes do dia 06 de julho do ano eleitoral de acordo com a Lei n.º 9.504/97 é considerada propaganda extemporânea, resultando em crime eleitoral.
 
Entretanto, há um grande debate entre o que é propaganda eleitoral e promoção pessoal. De acordo com o Ministério Público, ações de natureza política e publicitária que buscam, de maneira direta ou indireta, ainda que de forma dissimulada, influenciar na opinião dos eleitores acerca de determinado pré-candidato são consideradas propagandas eleitorais. Dentre outras, as pichações, pinturas, adesivos, faixas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet, que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal.
 
Também são propagandas irregulares felicitações daquelas pessoas que publicamente já se sabem pré-candidatos, acompanhados ou não de menção às eleições de 2012, que sejam capazes de transmitir ao eleitorado, diretamente ou subliminarmente, a vinculação da pessoa ao pleito eleitoral.
 
São exemplos de promoção pessoal: mensagens de natal, fim de ano, páscoa, dia das mães, faixas de congratulações pelo dia internacional da mulher, felicitações pelas datas comemorativas do município, etc. Em síntese, são características da promoção pessoal: exposição pura e simples do postulante, cujo objetivo é torná-lo mais conhecido do público; divulgação transitória; ausência dos elementos que caracterizam a propaganda eleitoral antecipada.
 
Contudo, a interpretação dos juízes eleitorais e promotores públicos varia e muito, onde alguns têm aplicado multas a vereadores, prefeitos e pré-candidatos por postarem banners em áreas públicas, com suas fotos, acompanhadas de mensagens de felicitações, mesmo que as mesmas não façam menção a eleição, mas pelo simples fato de ter a foto do pré-candidato.
 
Em virtude dessa e muitas outras dúvidas quanto a interpretação da lei que rege as condutas vedadas quanto a propaganda eleitoral e a promoção pessoal em ano eleitoral, a União dos Municípios da Bahia (UPB), juntamente com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) iniciará no dia 24 de janeiro, no Centro de Convenções de Salvador, o Fórum de Debates: "Eleições 2012. Condutas Vedadas e Outros Aspectos da Legislação Eleitoral". O evento é gratuito e contará com a presença de doutores da lei para debater com todos os presentes as ambiguidades da legislação eleitoral.
 
Depois de Salvador o Fórum de Debates acontecerá nas cidades de Barreiras, Porto Seguro, Ilhéus, Vitória da Conquista, Juazeiro e Irecê. "Nosso intuito é abranger todo o estado através de Fóruns nesses municípios estratégicos. Vamos realizar em 2012 uma das eleições mais limpas na hitória política da Bahia", afirma o presidente da UPB, o prefeito, Luiz Caetano.
 
Os temas debatidos durante os fóruns serão: A Lei Ficha Limpa; Registro de Candidatura; Condutas Vedadas; Arrecadação, Gastos e Prestação de Contas de Campanha; e Propaganda Eleitoral.
 
Para saber mais sobre as condutas vedadas em campanhas eleitorais os candidatos podem acessar o site do TRE (http://www.tre-ba.gov.br/default/eleicoes/2010.jsp) e consultar as resoluções aplicadas nas eleições de 2010.