CÂMARA MUNICIPAL DE
JUSSARA

Tribunal mantém proibição da divulgação de salário dos servidores

 10/07/2012 | POLÍTICA

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) rejeitou nesta segunda-feira (9) recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) que pedia a retomada da divulgação dos salários dos servidores federais dos três Poderes na internet de forma individualizada. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, desembargador federal Mário César Ribeiro.

Na última quinta (5), oito dias após o Portal da Transparência liberar a consulta aos vencimentos de cada funcionário público da União, a Justiça Federal mandou suspender a publicidade dos contracheques. A iniciativa de transparência havia seguido orientação da nova Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor em 16 de maio.

Em seu despacho, o desembargador alegou que a decisão do juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal “não acarreta grave lesão” à legislação de transparência. Como o assunto teria “grande interesse público”, o presidente do TRF-1 considerou ser “sensato” manter a decisão da primeira instância até que seja analisado se a exposição dos salários do funcionalismo fere garantias individuais.

Até a publicação desta reportagem, a AGU ainda não havia decidido se iria recorrer da decisão. Na ação que pretendia suspender a liminar, os advogados da União argumentavam que a proibição era "incabível".

Segundo o órgão, a divulgação das remunerações atende à Lei de Acesso à Informação e ao decreto que a regulamentou. Para a AGU, expor a remuneração na rede não violaria a privacidade nem a segurança dos servidores públicos.

Portal da Transparência
Antes de a Justiça embargar a publicidade dos vencimentos, qualquer cidadão podia acessar, por meio do site do Portal da Transparência, o salário dos servidores a partir do nome, CPF, órgão de exercício ou de lotação, função ou cargo.

Atualmente, o site traz a seguinte mensagem: "A consulta 'Remuneração dos Servidores' está temporariamente suspensa por decisão judicial". Recado semelhante está exibido na página do Supremo Tribunal Federal.